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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28776 de 14 de Fevereiro de 2008

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 28.953,00 (vinte e oito mil, novecentos e cinqüenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro do exercício anterior, proveniente do Contrato nº 003998/2006-FUNAM.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 28776 /2008