Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28776 de 14 de Fevereiro de 2008
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 28.953,00 (vinte e oito mil, novecentos e cinqüenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Fundo Único de Meio Ambiente do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 28.953,00 (vinte e oito mil, novecentos e cinqüenta e três reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.