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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28776 de 14 de Fevereiro de 2008

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 28.953,00 (vinte e oito mil, novecentos e cinqüenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Fundo Único de Meio Ambiente do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 28.953,00 (vinte e oito mil, novecentos e cinqüenta e três reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 28776 /2008