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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 28757 de 06 de Fevereiro de 2008

Regulamenta a Lei Complementar n° 744, de 04 de dezembro de 2007, que institui o Fundo de Apoio e Aparelhamento do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal - PROJUR.

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Art. 6º

Na gestão dos recursos do PROJUR serão observadas as normas gerais sobre a execução orçamentária e financeira, inclusive as relativas ao controle e à prestação de contas.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 28757 /2008