Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 28757 de 06 de Fevereiro de 2008
Regulamenta a Lei Complementar n° 744, de 04 de dezembro de 2007, que institui o Fundo de Apoio e Aparelhamento do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal - PROJUR.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Na gestão dos recursos do PROJUR serão observadas as normas gerais sobre a execução orçamentária e financeira, inclusive as relativas ao controle e à prestação de contas.