Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 28757 de 06 de Fevereiro de 2008
Regulamenta a Lei Complementar n° 744, de 04 de dezembro de 2007, que institui o Fundo de Apoio e Aparelhamento do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal - PROJUR.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os recursos do PROJUR serão depositados diretamente no Banco de Brasília S.A. – BRB, em conta específica com a denominação de Fundo do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – PROJUR, e serão movimentados pelo órgão gestor do Fundo.
Parágrafo único
Os recursos do PROJUR, enquanto não empregados nas suas finalidades, serão obrigatoriamente aplicados no Banco de Brasília S/A - BRB e os rendimentos decorrentes das aplicações financeiras deverão ser utilizados para o atendimento de seus objetivos essenciais.