Artigo 1º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 28757 de 06 de Fevereiro de 2008
Regulamenta a Lei Complementar n° 744, de 04 de dezembro de 2007, que institui o Fundo de Apoio e Aparelhamento do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal - PROJUR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Fundo de Apoio e Aparelhamento do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal - PROJUR, instituído pela Lei Complementar nº 744, de 04 de dezembro de 2007, desenvolvido e coordenado pelo Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal - CEAJUR, tem por finalidade destinar recursos ao custeio e aos investimentos para a consecução de suas finalidades institucionais, em especial dos seguintes objetivos:
I
aparelhamento das instalações do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal;
II
aquisição de bens e serviços;
III
qualificação profissional dos seus integrantes;
IV
realização de outras atividades relacionadas ao bom exercício da assistência judiciária.