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Artigo 1º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 28757 de 06 de Fevereiro de 2008

Regulamenta a Lei Complementar n° 744, de 04 de dezembro de 2007, que institui o Fundo de Apoio e Aparelhamento do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal - PROJUR.

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Art. 1º

O Fundo de Apoio e Aparelhamento do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal - PROJUR, instituído pela Lei Complementar nº 744, de 04 de dezembro de 2007, desenvolvido e coordenado pelo Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal - CEAJUR, tem por finalidade destinar recursos ao custeio e aos investimentos para a consecução de suas finalidades institucionais, em especial dos seguintes objetivos:

I

aparelhamento das instalações do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal;

II

aquisição de bens e serviços;

III

qualificação profissional dos seus integrantes;

IV

realização de outras atividades relacionadas ao bom exercício da assistência judiciária.

Art. 1º, III do Decreto do Distrito Federal 28757 /2008