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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28743 de 30 de Janeiro de 2008

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 855.942,00 (oitocentos e cinqüenta e cinco mil, novecentos e quarenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro do exercício anterior, referente a recursos diretamente arrecadados.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 28743 /2008