Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28743 de 30 de Janeiro de 2008
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 855.942,00 (oitocentos e cinqüenta e cinco mil, novecentos e quarenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro do exercício anterior, referente a recursos diretamente arrecadados.