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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 28737 de 30 de Janeiro de 2008

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 28737 /2008