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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 28727 de 29 de Janeiro de 2008

Regulamenta a Lei nº 3.794, de 02 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.

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Art. 5º

A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal, por intermédio dos órgãos competentes de sua estrutura orgânica e vinculados, fornecerá os subsídios e o suporte técnico para a operacionalização das decisões do COEX.