Artigo 3º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 28727 de 29 de Janeiro de 2008
Regulamenta a Lei nº 3.794, de 02 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Conselho Executivo da Política de Fortalecimento das Famílias de Baixa Renda - COEX, órgão de deliberação coletiva e gestor da política de fortalecimento das famílias de baixa renda, passa a ser vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal - SEDEST.
§ 1° São integrantes do COEX:
I
Como membros efetivos, os titulares dos seguintes órgãos públicos:
a
Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
b
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal;
c
Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal;
d
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal;
e
Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
f
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
g
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal;
h
Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
i
Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.
II
Como membros suplentes, aqueles nomes indicados pelos respectivos titulares.
III
Como membros efetivo e suplente, os representantes das entidades representativas das agroindústrias e produtores leiteiros, em atividades há mais de cinco anos. Os dois membros serão indicados em comum acordo pelas respectivas entidades.
§ 2º A participação no COEX não ensejará remuneração a qualquer título e será considerado serviço público relevante.