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Artigo 3º, Inciso I, Alínea c do Decreto do Distrito Federal nº 28727 de 29 de Janeiro de 2008

Regulamenta a Lei nº 3.794, de 02 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Conselho Executivo da Política de Fortalecimento das Famílias de Baixa Renda - COEX, órgão de deliberação coletiva e gestor da política de fortalecimento das famílias de baixa renda, passa a ser vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal - SEDEST. § 1° São integrantes do COEX:

I

Como membros efetivos, os titulares dos seguintes órgãos públicos:

a

Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;

b

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal;

c

Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal;

d

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal;

e

Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

f

Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

g

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal;

h

Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;

i

Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.

II

Como membros suplentes, aqueles nomes indicados pelos respectivos titulares.

III

Como membros efetivo e suplente, os representantes das entidades representativas das agroindústrias e produtores leiteiros, em atividades há mais de cinco anos. Os dois membros serão indicados em comum acordo pelas respectivas entidades. § 2º A participação no COEX não ensejará remuneração a qualquer título e será considerado serviço público relevante.