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Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 28727 de 29 de Janeiro de 2008

Regulamenta a Lei nº 3.794, de 02 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.

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Art. 19

Ficam mantidos os contratos vigentes de fornecimento de leite até que se proceda a aquisição na forma deste Decreto.