Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 28727 de 29 de Janeiro de 2008
Regulamenta a Lei nº 3.794, de 02 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Ficam mantidos os contratos vigentes de fornecimento de leite até que se proceda a aquisição na forma deste Decreto.