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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 28727 de 29 de Janeiro de 2008

Regulamenta a Lei nº 3.794, de 02 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.

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Art. 11

A inscrição no cadastro de que trata este Decreto será requerida até o dia 31 de agosto de cada ano e o Certificado de Qualificação e Capacitação Técnica - CQCT correspondente, será expedido com prazo de validade até 31 de agosto do ano seguinte.

Parágrafo único

- Os CQCTs expedidos mediante requerimento protocolado após a data acima especificada, só terão validade para o ano seguinte.