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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 28722 de 28 de Janeiro de 2008

Institui medidas desburocratizantes para o recebimento de documentos no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 28722 /2008