Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 28722 de 28 de Janeiro de 2008
Institui medidas desburocratizantes para o recebimento de documentos no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.