Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 28722 de 28 de Janeiro de 2008
Institui medidas desburocratizantes para o recebimento de documentos no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.