Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 28722 de 28 de Janeiro de 2008

Institui medidas desburocratizantes para o recebimento de documentos no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O disposto neste Decreto aplica-se, no que couber, às empresas em cujo capital o Distrito Federal tenha participação majoritária e às demais entidades direta ou indiretamente controladas pelo Governo do Distrito Federal.