JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 28717 de 28 de Janeiro de 2008

Fixa novos valores das tarifas das linhas circulares internas da Cidade do Recanto das Emas, do Serviço Convencional do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário, em especial ao disposto no Decreto nº 26.501, de 29 de dezembro de 2005.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 28717 /2008