JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28717 de 28 de Janeiro de 2008

Fixa novos valores das tarifas das linhas circulares internas da Cidade do Recanto das Emas, do Serviço Convencional do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A receita proveniente do pagamento de tarifas correspondentes aos preços fixados no artigo 1º, deste Decreto compõem-se das seguintes parcelas:

I

96,154% (noventa e seis inteiros e cento e cinqüenta e quatro milésimos por cento), relativos à tarifa admitida para remuneração das operadoras;

II

3,846% (três inteiros e oitocentos e quarenta e seis milésimos por cento), relativos ao adicional de 4% (quatro por cento), com fundamento na Lei nº 445, de 14 de maio de 1993.

Art. 3º, I do Decreto do Distrito Federal 28717 /2008