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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28717 de 28 de Janeiro de 2008

Fixa novos valores das tarifas das linhas circulares internas da Cidade do Recanto das Emas, do Serviço Convencional do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e dá outras providências.

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Art. 2º

A tarifa com desconto prevista no artigo 1º, deste Decreto, refere-se ao abatimento concedido aos estudantes regularmente matriculados nas entidades de ensino do Distrito Federal.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 28717 /2008