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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28717 de 28 de Janeiro de 2008

Fixa novos valores das tarifas das linhas circulares internas da Cidade do Recanto das Emas, do Serviço Convencional do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e dá outras providências.

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Art. 1º

As tarifas das linhas circulares internas da Cidade do Recanto das Emas, constantes do Anexo I, Grupo VI, passam a integrar o nível tarifário Urbana 3, do Serviço Convencional do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF, as quais vigorarão com os seguintes valores e correspondências de vale-transporte:

I

R$ 1,00 (um real) e R$ 0,33 (trinta e três centavos), respectivamente, integral e com desconto, para as linhas constantes do Anexo I, Grupo VI, correspondendo o integral aos vales-transporte da série E-07.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 28717 /2008