Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28713 de 24 de Janeiro de 2008
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.127.881,00 (quatro milhões, cento e vinte e sete mil, oitocentos e oitenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro.