Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28712 de 24 de Janeiro de 2008
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do anexo I.