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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28705 de 22 de Janeiro de 2008

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de recursos provenientes de superávit financeiro, referente aos convênios nºs: 057/2005 e 058/2005- SENASP/MJ/SSP.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 28705 /2008