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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28705 de 22 de Janeiro de 2008

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.