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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 287 de 25 de Março de 1964

O PREFEITO do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos processos numéros 1.700/63, 10.130/63, 12.204/63, 13.583/63, 14.269/63, 14.338/63, 15.329/63, 17.475/63, 17.476/63, 23.108/63 e 1.684/64,

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.