Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 28699 de 21 de Janeiro de 2008
Dispõe sobre normas para ingresso no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre normas para ingresso no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
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