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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 28693 de 18 de Janeiro de 2008

Regulamenta a Lei nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008 e dá outras providências.

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Art. 8º

O processo de seleção das entidades qualificadas como organizações sociais obedecerá aos princípios gerais que regem a Administração Pública, em especial ao da publicidade dos atos administrativos.

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 28693 /2008