Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 28693 de 18 de Janeiro de 2008
Regulamenta a Lei nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008 e dá outras providências.
Art. 8º
O processo de seleção das entidades qualificadas como organizações sociais obedecerá aos princípios gerais que regem a Administração Pública, em especial ao da publicidade dos atos administrativos.