Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 28693 de 18 de Janeiro de 2008
Regulamenta a Lei nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008 e dá outras providências.
Art. 7º
Caso haja mais de uma organização social interessada na formalização do contrato de gestão, o órgão interessado promoverá processo de seleção.