Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 28693 de 18 de Janeiro de 2008
Regulamenta a Lei nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008 e dá outras providências.
Art. 6º
Havendo uma única organização social interessada em firmar o contrato de gestão, o órgão interessado procederá à imediata contratação da entidade, observando o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 12 do presente Decreto.