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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 28693 de 18 de Janeiro de 2008

Regulamenta a Lei nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008 e dá outras providências.

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Art. 6º

Havendo uma única organização social interessada em firmar o contrato de gestão, o órgão interessado procederá à imediata contratação da entidade, observando o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 12 do presente Decreto.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 28693 /2008