Artigo 40 do Decreto do Distrito Federal nº 28693 de 18 de Janeiro de 2008
Regulamenta a Lei nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008 e dá outras providências.
Art. 40
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Regulamenta a Lei nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008 e dá outras providências.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.