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Artigo 4º, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 28693 de 18 de Janeiro de 2008

Regulamenta a Lei nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008 e dá outras providências.

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Art. 4º

Para os fins de atendimento dos requisitos de qualificação, serão atribuições privativas do Conselho de Administração da entidade privada, entre outras:

I

fixar o âmbito de atuação da entidade, para consecução de seu objeto;

II

aprovar a proposta de contrato de gestão da entidade;

III

aprovar a proposta de orçamento da entidade e o programa de investimentos;

IV

designar e dispensar os membros da diretoria;

V

fixar a remuneração dos membros da diretoria;

VI

aprovar e dispor sobre a alteração dos estatutos e a extinção da entidade por maioria, no mínimo, de dois terços de seus membros;

VII

aprovar o regimento interno da entidade, que disporá, no mínimo, sobre a estrutura, forma de gerenciamento, os cargos e as respectivas competências;

VIII

aprovar, por maioria de, no mínimo, dois terços de seus membros, o regulamento próprio contendo os procedimentos que deve adotar para contratação de obras, serviços, compras e alienações e o plano de cargos, salários e benefícios dos empregados da entidade;

IX

aprovar e encaminhar ao órgão superior da execução do contrato de gestão os relatórios gerenciais e de atividades da entidade, elaborados pela diretoria;

X

fiscalizar o cumprimento das diretrizes e metas definidas e aprovar os demonstrativos financeiros e contábeis e as contas anuais da entidade, com auxílio de auditoria externa.

Art. 4º, VIII do Decreto do Distrito Federal 28693 /2008