Artigo 39 do Decreto do Distrito Federal nº 28693 de 18 de Janeiro de 2008
Regulamenta a Lei nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008 e dá outras providências.
Art. 39
As entidades qualificadas como organizações sociais sob regime jurídico anterior deverão renovar o pedido de qualificação, observando o procedimento e os requisitos previstos na Lei nº 4.081/08 e no presente Decreto.