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Artigo 39 do Decreto do Distrito Federal nº 28693 de 18 de Janeiro de 2008

Regulamenta a Lei nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008 e dá outras providências.

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Art. 39

As entidades qualificadas como organizações sociais sob regime jurídico anterior deverão renovar o pedido de qualificação, observando o procedimento e os requisitos previstos na Lei nº 4.081/08 e no presente Decreto.

Art. 39 do Decreto do Distrito Federal 28693 /2008