JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 35 do Decreto do Distrito Federal nº 28693 de 18 de Janeiro de 2008

Regulamenta a Lei nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 35

As entidades qualificadas como organizações sociais são declaradas como entidades de interesse social e utilidade pública, para todos os efeitos legais.

Art. 35 do Decreto do Distrito Federal 28693 /2008