JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 31 do Decreto do Distrito Federal nº 28693 de 18 de Janeiro de 2008

Regulamenta a Lei nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 31

O Conselho de Gestão das Organizações Sociais é órgão consultivo e deliberativo, com a finalidade de analisar e propor a qualificação e a desqualificação de entidades civis sem fins lucrativos como organizações sociais, monitorar os contratos de gestão firmados com as entidades e avaliar os seus resultados. § 1º O Conselho se reunirá mensalmente de forma ordinária, ou, extraordinariamente, por determinação do Presidente. § 2º Após a sua instalação, o Conselho de Gestão submeterá, no prazo de sessenta dias, proposta de regimento interno para aprovação do Chefe do Poder Executivo. § 3º Enquanto não instalado regularmente o Conselho de Gestão, as competências definidas no caput serão plenamente exercidas pelo Secretário de Estado de Governo, observado, se for o caso, o disposto no artigo 2º, § 2º, deste Decreto.

Art. 31 do Decreto do Distrito Federal 28693 /2008