Artigo 30, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 28693 de 18 de Janeiro de 2008
Regulamenta a Lei nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008 e dá outras providências.
Art. 30
O Conselho de Gestão das Organizações Sociais será presidido pelo Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal e será composto por representantes indicados pelos titulares dos seguintes órgãos:
I
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal;
II
Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;
III
Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
IV
Secretaria de Estado do Esporte do Distrito Federal;
V
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal;
VI- Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
VII
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal;
VIII
Corregedoria-Geral do Distrito Federal;
IX
Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
Parágrafo único
Na eventual ausência ou impedimento de membro efetivo do Conselho, o titular da respectiva pasta indicará o substituto.