Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 28693 de 18 de Janeiro de 2008
Regulamenta a Lei nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008 e dá outras providências.
Art. 22
O contrato de gestão, elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social, discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social.
§ 1º A celebração do contrato de gestão obedecerá aos procedimentos previstos na Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993.
§ 2º O Poder Público dará publicidade, no sítio do Governo na internet e no Diário Oficial do Distrito Federal a decisão de firmar cada contrato de gestão, indicando as atividades que deverão ser executadas;.