Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 28693 de 18 de Janeiro de 2008
Regulamenta a Lei nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008 e dá outras providências.
Art. 20
Decorridos os prazos previstos no artigo 26 deste Decreto sem a interposição de recursos ou após o seu julgamento, a organização social vencedora será considerada apta a celebrar o contrato de gestão.