Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 28693 de 18 de Janeiro de 2008
Regulamenta a Lei nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008 e dá outras providências.
Art. 18
O resultado do julgamento declarando a organização social vencedora do processo de seleção será proferido dentro do prazo estabelecido no Edital e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal.