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Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 28693 de 18 de Janeiro de 2008

Regulamenta a Lei nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008 e dá outras providências.

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Art. 14

A Comissão Especial de Seleção, instituída mediante Portaria do titular do órgão interessado, será composta por 3 (três) membros titulares e respectivos suplentes, sendo um deles designado como seu presidente.