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Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 28693 de 18 de Janeiro de 2008

Regulamenta a Lei nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008 e dá outras providências.

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Art. 13

Na data, horário e local indicados no Edital de Seleção, as organizações sociais deverão entregar à Comissão Especial de Seleção, 02 (dois) envelopes separados, fechados, identificados e lacrados, contendo, respectivamente, a documentação exigida no Edital e no artigo 12 deste Decreto, e o programa de trabalho proposto.

Art. 13 do Decreto do Distrito Federal 28693 /2008