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Artigo 12, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 28693 de 18 de Janeiro de 2008

Regulamenta a Lei nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008 e dá outras providências.

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Art. 12

Sem prejuízo do cumprimento das exigências contidas no Edital de Seleção, as organizações sociais deverão, ainda, apresentar a seguinte documentação:

I

certidões negativas de falência, concordata ou recuperação judicial, concurso de credores, dissolução e liquidação;

II

declaração de idoneidade da organização social;

III

declaração da organização social de que não cumpre as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 2003;

IV

comprovante de inscrição do ato constitutivo ou estatuto, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício.

Art. 12, III do Decreto do Distrito Federal 28693 /2008