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Artigo 12, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28693 de 18 de Janeiro de 2008

Regulamenta a Lei nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008 e dá outras providências.

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Art. 12

Sem prejuízo do cumprimento das exigências contidas no Edital de Seleção, as organizações sociais deverão, ainda, apresentar a seguinte documentação:

I

certidões negativas de falência, concordata ou recuperação judicial, concurso de credores, dissolução e liquidação;

II

declaração de idoneidade da organização social;

III

declaração da organização social de que não cumpre as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 2003;

IV

comprovante de inscrição do ato constitutivo ou estatuto, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício.

Art. 12, I do Decreto do Distrito Federal 28693 /2008