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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28683 de 15 de Janeiro de 2008

Delega à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal a competência que especifica e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 28683 /2008