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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28683 de 15 de Janeiro de 2008

Delega à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal a competência que especifica e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica delegada, à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal, competência para assinar Convênios com a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, quando o objeto dos referidos Convênios tiverem pertinência com execução de obras no Distrito Federal.