Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 28682 de 15 de Janeiro de 2008
Dispõe sobre as normas para a matrícula nos estabelecimentos de ensino da Polícia Militar.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre as normas para a matrícula nos estabelecimentos de ensino da Polícia Militar.
Revogam-se as disposições em contrário.