Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 28682 de 15 de Janeiro de 2008
Dispõe sobre as normas para a matrícula nos estabelecimentos de ensino da Polícia Militar.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre as normas para a matrícula nos estabelecimentos de ensino da Polícia Militar.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.