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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 28673 de 09 de Janeiro de 2008

Dispõe sobre a contratação de recursos humanos, em caráter temporário, para prestação de serviço educacional na rede pública de ensino do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 28673 /2008