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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28673 de 09 de Janeiro de 2008

Dispõe sobre a contratação de recursos humanos, em caráter temporário, para prestação de serviço educacional na rede pública de ensino do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal autorizada a realizar processo seletivo simplificado para contratação de recursos humanos, em caráter temporário, para atendimento da prestação do serviço educacional na rede pública de ensino do Distrito Federal, observadas as normas aplicáveis à espécie.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 28673 /2008