Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 28665 de 03 de Janeiro de 2008
Institui Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.
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