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Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 2866 de 21 de Março de 1975

Dispõe sobre horário e fiscalização do comércio no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 13

Ficam revogados os Decretos n°.s 99, de 30 de agosto de 1961, 131, de 10 de outubro de 1961, 140, de 31 de outubro de 1961, 491, de 14 de fevereiro de 1966, "N" 545, de 18 de novembro de 1966, item I do artigo 24 do Regimento da Secretaria de Finanças, aprovado pelo Decreto "N" n°. 746 de 17 de junho de 1968, 1.695, 21 de maio de 1971, 1.698, de 28 de maio de 1971, 1.947, de 2 de fevereiro de 1972, e 2.456, de 30 de novembro de 1973, e demais disposições em contrário.

Art. 13 do Decreto do Distrito Federal 2866 de 21 de Março de 1975