JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 28659 de 02 de Janeiro de 2008

Extingue e cria cargos na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 28659 /2008